Decreto Municipal 9.891/96 concede GRATUIDADE a pessoa com deficiência e a seu acompanhante, do qual dependa para se locomover conforme descrito no art. 3o. e demais dispositivos desse decreto em consonância com a Lei Municipal 3.727/91. Estende-se a gratuidade aos portadores de HIV e doenças crônicas para fins de tratamento de saúde, conforme Inciso IV do art. 235 da Lei Orgânica do Município de Vitória, conforme Emenda no. 36 de 14/05/2010. Para obter esse benefício o interessado deverá: SER MORADOR DE VITÓRIA, agendar perícia médica junto a SETRAN e apresentar documento pessoal de identidade, CPF, comprovante de residência, laudo médico com até cinco meses de emissão, e comprovante de rendimentos - individual até 1 salário mínimo ou familiar até 03 salários mínimos.
Se estiver de acordo com os dispositivos legais, ser-lhe-á concedido, bem como a seu acompanhante, se for o caso, a Carteira que irá permitir o benefício, inclusive transpor a catraca do ônibus.
Este serviço faz parte do 156 da Prefeitura de Vitória, portanto pode ser solicitado das seguintes formas:
Aproveite as formas online para fazer sua solicitação de forma mais rápida e confortável.
O interessado deverá ser morador de Vitória, agendar perícia médica junto a SETRAN e apresentar documento pessoal de identidade, CPF, comprovante residência, Laudo Médico com até 05 (cinco) meses de emissão; comprovação de rendimentos - individual de até 01 (um) salário mínimo ou familiar de até 03 (três) salários mínimos.
O agendamento pode ser feito nos telefones (027) 3324.3912 ou 3382.6486, ou pessoalmente nos guichês 13 e/ou 14 do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão - CIAC, situado à rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, nos dias úteis, das 9 às 17 horas.