De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco a segurança deve ser iniciada sem permissão prévia da entidade de trânsito competente.
Este serviço faz parte do 156 da Prefeitura de Vitória, portanto pode ser solicitado das seguintes formas:
Aproveite as formas online para fazer sua solicitação de forma mais rápida e confortável.
Deve-se adotar os seguintes procedimentos: - Preencher, sem rasura, o formulário de Requerimento de Permissão para Interdição em Via Pública (disponível no site da PMV - link:http://www.vitoria.es.gov.br/setran.php?pagina=interdicao_via_publica); - Anexar a Certidão Negativa de Débito, cópia do CPF (pessoa física) ou Contrato Social (pessoa jurídica) e, no caso de eventos de pequeno porte, Alvará de Permissão de Uso, emitido pela Secretaria de Desenvolvimento da Cidade(link:http://www.vitoria.es.gov.br/sedec.php?pagina=depequenoporte) . - Dar entrada no Protocolo do CIAC, endereço: Rua Vitório Nunes da Motta, 220, Enseada do Suá, Vitória