Para facilitar o acesso de pedestres, o projeto Calçada Cidadã prevê a padronização das calçadas, visando à mobilidade com segurança pela cidade, conforme determinam as legislações federal e municipal. As normas também estão previstas no Plano Diretor Urbano (PDU) da capital, que determina que todos os novos empreendimentos aprovados na cidade sejam construídos nos moldes da Calçada Cidadã.
Proprietários de imóveis devem construir e manter as calçadas localizadas em frente a seus imóveis, por exigências das Leis Municipais 6.080/03 (Código de Posturas) e 6.525/05, além do Decreto 15.200/2011 e devem comunicar à PMV, através de formulário próprio, a realização do serviço. A Prefeitura disponibiliza um técnico em edificações para acompanhar a execução e dar todas as informações técnicas pertinentes ao caso.
Este serviço faz parte do 156 da Prefeitura de Vitória, portanto pode ser solicitado das seguintes formas:
Aproveite as formas online para fazer sua solicitação de forma mais rápida e confortável.
A Lei 6.525/05 estabelece que é dever do proprietário ou possuidor a execução e manutenção das calçaadas, incluindo os meios-fios.
Apesar de ser responsabilidade do proprietário do imóvel, qualquer serviço de construção, reconstrução ou manutenção de calçadas deve ser comunicado à Prefeitura. Para realizar qualquer intervenção, o proprietário deve baixar e preencher a Comunicação de Obras em Calçadas (no link http://www.vitoria.es.gov.br/arquivos/formularios/20090827_formul_obras_em_calcadas.pdf). O documento deve ser entregue preenchido ao Protocolo do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão Ítalo Batan Régis (Ciac). Não há pagamento de taxas. O pedido é encaminhado para o setor de fiscalização que envia, também gratuitamente, um técnico para prestar as orientações necessárias.
15 (quinze) centímetros.
03 (três) podendo por conveniência técnica ser executada com 02 (dois).
Qualquer piso que seja antiderrapante e não trepidante.