O Programa é uma política pública municipal de apoio e proteção social especial à criança e ao adolescente. O acolhimento em famílias acolhedoras é provisório e assegura às crianças e adolescentes, vítimas de abandono, negligência e formas múltiplas de violência, o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária. Para as famílias acolhedoras é importante compreender que acolher uma criança e/ou adolescente não significa adoção, mas o compromisso de tornar-se parceira no atendimento e na preparação para o retorno da criança e/ou adolescente à família de origem. Podem se tornar uma família acolhedora pessoas acima de 25 anos de idade e residentes no município de Vitória e não ter pendências judiciais.
Este serviço faz parte do 156 da Prefeitura de Vitória, portanto pode ser solicitado das seguintes formas:
Aproveite as formas online para fazer sua solicitação de forma mais rápida e confortável.
É um serviço da Prefeitura Municipal de Vitória que oferece apoio e proteção social especial a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias, por determinação judicial. Trata-se de uma modalidade de acolhimento alternativa aos conhecidos abrigos. O acolhimento em famílias acolhedoras é provisório e assegura às crianças e adolescentes, vítimas de abandono, negligência e formas múltiplas de violência, o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária.
Para se tornar uma família acolhedora, os interessados devem ter acima de 25 anos, serem moradores de Vitória e não ter pendências judiciais. Quem participa do Programa recebe um auxílio financeiro no valor de 60% do salário mínimo para cada criança acolhida. As famílias ou pessoas selecionadas passam por quatro fases: preenchimento de cadastro, visitas domiciliares; entrevista com todos os membros da família; e capacitação sobre o tema “acolhimento familiar”. Após essas etapas, poderão acolher meninos e/ou meninas por um período que varia entre seis meses e um ano e meio. A concessão de guarda, por tempo determinado, à família acolhedora é concedida pela Vara da Infância e da Juventude de Vitória.
O tempo do acolhimento, segundo a lei que cria o Programa, é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. Contudo, em alguns casos, dependendo do trâmite processual na Vara de Infância e Juventude, esse tempo pode ser prolongado. É importante que a família acolhedora assuma o compromisso de acolher a criança pelo tempo que se fizer necessário.
Não. A criança acolhida é encaminhada pela Vara da Infância e Juventude de Vitória, diante a situação de violação de direitos e a retirada imediata de sua família. Por isso, a necessidade de acolhimento da criança também é imediata, o Programa não dispõe de um cadastro ou banco de reservas de crianças.
Sim. A equipe do Programa concilia os interesses da família com as características das crianças que são encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude ao Programa. Às vezes, não havendo crianças na faixa etária pretendida, a família aguardará um prazo maior.
O ideal é acolher uma criança por vez, a não ser quando se trata de grupo de irmãos.
Não. Ao acolher provisoriamente meninos e meninas, as famílias candidatas são conscientizadas da diferença entre acolhimento e adoção. Acolher uma criança ou um adolescente é obter a guarda provisória, evitando que eles vivam em abrigo e possibilitando um ambiente adequado ao desenvolvimento infanto-juvenil. A adoção é a maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho (a) uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa.
Não. Ao acolher provisoriamente meninos e meninas, as famílias candidatas são conscientizadas da diferença entre acolhimento e adoção. Acolher uma criança ou um adolescente é obter a guarda provisória, evitando que eles vivam em abrigo e possibilitando um ambiente adequado ao desenvolvimento infanto-juvenil. A adoção é a maneira legal e definitiva de uma pessoa assumir como filho (a) uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Para adotar, é preciso procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória para se cadastrar e participar de um processo de habilitação. Telefone da VIJV: 3222-5077.
Entendemos que o apego/vínculo formado entre a criança e os acolhedores é inevitável e importante para a adaptação da criança ao novo espaço, bem como para seu desenvolvimento saudável. Entretanto, é importante sempre deixar claro para a criança e para a família que o acolhimento é uma medida provisória e temporária.
É possível. Em alguns casos em que a criança é reintegrada à família, pode ocorrer a aproximação entre a família acolhedora e a família de origem. Desta maneira, elas podem avaliar a permanência do vínculo da criança com a família acolhedora após o término do acolhimento. O Programa entende que essa continuidade do vínculo é saudável para todos os atores envolvidos no processo de acolhimento familiar. Entretanto, trata-se de uma decisão que deverá ser feita pela família de origem da criança. Nos casos em que as crianças são encaminhadas para adoção, o vínculo entre a família acolhedora e a família adotiva não ocorre, já que o processo de adoção é mediado pela Vara da Infância e Juventude. Com isso, não há mais o contato da família acolhedora com a criança após a adoção.
Não. O programa oferece apoio e proteção social especial às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias, por determinação judicial. As famílias que mantém vínculos com seus filhos e necessitam receber apoio, devem procurar a rede de serviços: CRAS, Unidade de Saúde, CREAS, Conselho Tutelar.
Nesses casos, para maiores esclarecimentos, é preciso procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória. Telefone da VIJV: 3222-5077.
Para adotar, é preciso procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória para se cadastrar e participar de um processo de habilitação. Telefone da VIJV: 3222-5077.
Entrar em contato através do telefone 3382-6160 para conversar com a equipe do Programa Família Acolhedora e agendar visita.
Não. O acolhimento, apesar de ser temporário, ocorre todos os dias da semana. A família acolhedora obtém a guarda provisória da criança e por isso, deve oferecer todos os cuidados necessários para o acolhido (alimentação, vestuário, educação, etc.). Existe uma modalidade de atendimento, chamada 'apadrinhamento afetivo', cujo objetivo é proporcionar a convivência familiar, com padrinho ou madrinha, para aquelas crianças e adolescentes abrigados com poucas chances de serem adotados, pois a maioria das pessoas opta por adotar crianças menores. Para maiores informações sobre o apadrinhamento afetivo ligar para a instituição Casa Viva, no telefone 3322-3066.
Não. As famílias acolhedoras acolhem crianças encaminhadas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória. Nesse caso, em que o acolhimento já está acontecendo, é importante procurar a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória. Telefone da VIJV: 3222-5077.
Local | Endereço | Funcionamento | Telefones | Detalhamento |
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Centro Integrado de Cidadania | Avenida Maruípe, 2544 | SEG-SEX, 12 às 19h | 3382-6160 |